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Ciclo de Vida dos Dados e LGPD
Por: Gervânia Alves - Consultora em Segurança de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, deve deixar claro para qual finalidade utilizará dados pessoais, solicitar o consentimento de seus titulares e realizar o devido tratamento dos dados.

Entender e classificar corretamente os dados se torna um processo importante para estar em conformidade com a lei, através da implementação de políticas, processos e programas apropriados para gerenciar a forma de coletar, processar, analisar, armazenar, compartilhar, reutilizar e eliminar esses dados. 

Diante desse contexto, a Gestão do Ciclo de Vida dos Dados deve ser incorporado ao negócio, considerando a finalidade do fornecimento de seus bens e serviços. 

Veja no quadro abaixo, uma análise sobre as fases do ciclo de vida dos dados, considerando a LGPD:


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz um novo desafio para o processamento de dados. A correta implementação da Gestão do Ciclo de Vida dos Dados permitirá que seu negócio seja conduzido de maneira adequada quanto à proteção de dados, além de garantir a sua permanência no mercado que exigirá que você esteja em conformidade.

Entre em contato conosco e veja como poderemos ajudá-lo a adequar a Gestão do Ciclo de Vida dos Dados do seu negócio com a LGPD.

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