Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados nº. 13.709/2018 (LGPD), sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, protege os direitos de pessoas físicas, quanto ao uso dos seus dados pelas empresas. Ela complementa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados individuais, inclusive nos meios digitais, por pessoa de direito público ou privado. Ela entrará em vigor em agosto de 2020 e as empresas disporão de 18 meses para se adequar. Será um período escasso para as empresas avaliarem os seus processos e criar novos que satisfaçam a nova legislação.
A transformação digital produzida por essa lei mudará o modo como as empresas tratam os dados, o que exigirá rapidez para adequar suas operações e capacitar seus colaboradores.
“Todos no setor produtivo que tratem dados terão uma curva de aprendizado para adaptação à LGDP e eu destacaria três elementos principais desse aprendizado para prestar atenção desde já. O primeiro é entender que é uma lei sobre proteção de dados, e não sobre inibição de negócios baseados em dados. O segundo é internalizar e entender as regras do jogo, as definições, os princípios e os direitos que a lei estabelece. E, o terceiro, é engajar todos da organização na aplicação. Não é só uma atribuição dos setores jurídicos e de segurança da organização. É preciso um esforço intraorganizacional”.
Natalhie Gazzaneo , gerente de Políticas Públicas e Privacidade no Facebook
Objetivo da LGPD:
- Garantir a privacidade dos dados pessoais.
- Permitir um maior controle sobre estes dados.
- Criar regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados.
- Promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade.
- Defender o consumidor.
Aplicação da LGPD:
A LGPD aplica-se a todos aqueles que realizarem uma operação de tratamento, independentemente do meio, do país ou da sede onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no Brasil.
Implicações da LGPD:
O descumprimento das previsões da LGPD pode culminar na aplicação das seguintes sansões administrativas:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
- Multas simples de até 2% do faturamento do último exercício fiscal, excluído tributos limitada em R$ 50.000,000,00 por infração.
- Multa diária, observando o limite total estabelecido para multa simples.
- Publicação da infração após devidamente apurado e confirmado a sua ocorrência.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
- Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período até que seja confirmada a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.
- Prorrogação parcial ou total o exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
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