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Compliance no Governo
A administração pública tende a tornar-se ineficaz se não forem cumpridos mecanismos que permitam um processo de gestão com a reavaliação constante dos seus controles. Os órgãos públicos precisam garantir resultados eficientes para a sociedade e ao mesmo tempo cumprir e fazer cumprir o compliance de todas as partes envolvidas. 

Participar de um processo licitatório exige que a empresa cumpra uma série de requisitos. A Lei de Licitações n° 8.666/93, que rege os contratos públicos, é rígida e específica: a ela estão subordinados os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Concorrer em licitações públicas evidencia a importância dos Programas de Compliance. As empresas que possuem um Programa de Compliance adquire a reputação – e transmite aos seus clientes, públicos ou privados – de empresa idônea, ética nos negócios, intransigente contra a corrupção e que efetivamente a previne. 

O Compliance conduz a empresa a manter processos e controles para mitigar os riscos de descumprimento da Lei Anticorrupção no. 12.846/2013, que estabelece a responsabilidade administrativa e civil por atos de corrupção praticados por sociedades, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou com filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública.

Veja abaixo, as leis que você precisa saber e cumprir para poder fornecer seus serviços e produtos aos órgãos públicos:

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